O furto de pequeno valor e a vigilância constante são temas que aparecem em julgamentos criminais e geram discussões jurídicas importantes. Para o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, essas situações podem levar à aplicação de dois institutos relevantes do Direito Penal: o crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, e a prescrição da pretensão punitiva. O desembargador destaca que a análise desses casos exige atenção à efetiva possibilidade de lesão ao bem jurídico e ao respeito aos prazos processuais.
Quando o objeto furtado é de baixo valor e a conduta do agente está sob vigilância permanente, a tipicidade material pode ser afastada por ausência de perigo real ao patrimônio da vítima. Entenda mais sobre o caso abaixo:
Furto de pequeno valor e a aplicação do privilégio
O furto de pequeno valor ocorre quando a res furtiva não ultrapassa o limite que, segundo entendimento jurisprudencial, justifica uma pena mais branda. Nesse caso, é possível aplicar o privilégio do § 2º do artigo 155 do Código Penal, reduzindo a pena de forma significativa. Isso se deve ao fato de que a ofensa ao patrimônio é considerada de menor gravidade, não justificando uma punição tão severa quanto a aplicada para furtos de alto valor.

Assim, como o desembargador Alexandre Victor de Carvalho ressalta, a aplicação desse privilégio deve observar dois requisitos: o réu ser primário e o bem ter valor reduzido. Nessas circunstâncias, a pena pode ser diminuída, inclusive com substituição por medidas restritivas de direitos. Tal interpretação garante proporcionalidade e evita que delitos de baixa lesividade resultem em sanções desproporcionais, preservando o equilíbrio do sistema penal e a credibilidade da Justiça.
Vigilância constante e o crime impossível
A vigilância constante pode transformar a tentativa de furto em crime impossível. Isso acontece quando o agente, desde o início da ação, está sob monitoramento ininterrupto, tornando inviável a consumação do delito. Nesse cenário, falta o risco concreto ao bem jurídico tutelado, afastando a tipicidade material da conduta. É uma aplicação prática do artigo 17 do Código Penal, que prevê a ineficácia absoluta do meio como causa de excluão do crime.
Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, não se trata de mera dificuldade para a prática do crime, mas de impossibilidade efetiva de êxito. Se a vigilância impede, em todos os momentos, a subtração do bem, o Direito Penal entende que não houve perigo real. Esse entendimento reforça o princípio da lesividade, segundo o qual não basta que uma conduta seja formalmente ilícita: é preciso que ela represente ameaça concreta ao bem protegido pela norma.
A prescrição e a extinção da punibilidade
A prescrição da pretensão punitiva é um mecanismo que garante segurança jurídica, evitando que o Estado mantenha indefinidamente a ameaça de punição. A contagem do prazo prescricional depende da pena concretamente aplicada e de marcos processuais específicos, como o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Se o tempo previsto em lei for ultrapassado, a punibilidade é extinta, independentemente do mérito da acusação.
Como o desembargador Alexandre Victor de Carvalho elucida, a prescrição pode ocorrer inclusive após a condenação, conhecida como prescrição retroativa. Isso significa que, ao revisar a pena em instância superior, o tribunal pode constatar que o prazo entre dois atos processuais foi maior do que o permitido, extinguindo a punibilidade. Esse instituto preserva o direito fundamental a um julgamento célere e impede que o processo penal se torne um instrumento de constrangimento prolongado ao acusado.
Por fim, o furto de pequeno valor e a vigilância constante ilustram como o Direito Penal deve ser aplicado com proporcionalidade e rigor técnico. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, em sua atuação, reforça que o Judiciário deve avaliar cada caso de forma individualizada, considerando a real lesividade e os prazos legais. Esses mecanismos demonstram que a Justiça, quando bem aplicada, protege não apenas o patrimônio, mas também a dignidade e as garantias do indivíduos
Autor: Jenff Adyarus