Leonardo Manzan analisa que o avanço do compliance cooperativo como instrumento de previsibilidade e redução de litígios no relacionamento entre Fisco e contribuintes. A proposta é transformar a relação fiscal em processo de gestão de riscos compartilhado, sustentado por transparência, integridade dos dados e procedimentos padronizados. A efetividade, porém, depende de critérios objetivos, regras de governança e mecanismos de correção antes da autuação.
O modelo parte da premissa de que empresas e Administração Pública podem trocar informações de forma estruturada, sem renunciar a prerrogativas legais. A previsibilidade vem da padronização de procedimentos e do acompanhamento contínuo da conformidade, não apenas da resposta reativa a autos de infração. Nesse sentido, Leonardo Manzan aponta que a maturidade fiscal começa quando dados, contratos e registros eletrônicos contam a mesma história, permitindo rastreabilidade completa do crédito tributário.
Estrutura e princípios do modelo conforme Leonardo Manzan
De acordo com Leonardo Manzan, um programa de compliance cooperativo exige três pilares: qualidade da informação, compromisso institucional e estabilidade normativa. O primeiro pressupõe bases de dados coerentes, padronização de códigos e reconciliações periódicas. O segundo depende de equipes internas treinadas e políticas escritas que indiquem responsabilidades. O terceiro requer previsibilidade regulatória e padronização de entendimentos administrativos.

A integração de sistemas é essencial para evitar desencontros entre escrituração contábil, registros fiscais e contratos. Cadastros incorretos, divergências temporais e descrições genéricas são causas recorrentes de glosa, especialmente em setores com múltiplas obrigações acessórias. O saneamento contínuo dessas falhas reduz o custo de conformidade e facilita eventual negociação de passivos.
Cooperação, transparência e governança de dados
Na avaliação de Leonardo Manzan, a cooperação só se concretiza quando há canais estáveis de diálogo técnico e troca de informações estruturadas. A empresa deve poder apresentar dados, esclarecer inconsistências e corrigir erros antes da autuação. Esse modelo de “saneamento prévio” preserva o contraditório e permite que o Fisco concentre esforços em casos de maior relevância material.
O pilar tecnológico sustenta a governança. Registros de auditoria, logs reconstituíveis e dicionário comum entre fiscal, contábil e TI permitem rastrear cada decisão tomada. Políticas internas devem determinar a frequência de revisões, os responsáveis pela validação e os procedimentos para comunicação de inconsistências. Essa formalização reduz a dependência de interpretações subjetivas e confere previsibilidade às interações com a fiscalização.
Benefícios e práticas de controle preventivo
Leonardo Manzan ressalta que o ganho real do compliance cooperativo está na previsibilidade. A existência de padrões objetivos de risco e de relatórios periódicos de integridade documental diminui a possibilidade de autuações automáticas e amplia a confiança institucional. Painéis de controle que apontem créditos fora de prazo, inconsistências em notas fiscais e divergências entre contabilidade e documentos eletrônicos fortalecem a prova de boa-fé e o planejamento tributário.
Ademais, métricas de desempenho, como tempo médio de resposta a diligências, percentual de correção em saneamentos e reincidência de inconformidades, permitem medir a efetividade do programa. Relatórios consolidados mostram evolução e embasam auditorias independentes, facilitando o diálogo com órgãos de controle e auditorias externas.
Aspectos contratuais e documentação de substância
Para Leonardo Manzan, contratos precisam refletir o conteúdo econômico das operações. Cláusulas sobre responsabilidades documentais, efeitos de revisões normativas e hipóteses de reequilíbrio ajudam a evitar litígios decorrentes de lacunas formais. O alinhamento entre obrigações contratuais e registros fiscais sustenta a materialidade e garante coerência entre preço, entrega e crédito tributário.
A prova de substância exige rastrear todas as etapas da operação, desde a contratação até a escrituração, de modo que a documentação demonstre causa, finalidade e resultado. Isso cria consistência probatória e permite respostas rápidas a fiscalizações baseadas em dados.
Maturidade regulatória e impacto sistêmico
Sob a ótica de Leonardo Manzan, programas de conformidade bem estruturados trazem ganhos de eficiência tanto para o setor privado quanto para a Administração Tributária. Para as empresas, representam menor custo de litígio, previsibilidade e melhor gestão de fluxo de caixa. Para o Estado, significam redução do contencioso, incremento de arrecadação regular e aprimoramento das bases de dados.
A consolidação desse modelo depende de estabilidade normativa, padronização de entendimentos e compromisso institucional. Quando governança, tecnologia e segurança jurídica atuam em conjunto, o compliance deixa de ser apenas obrigação acessória e passa a funcionar como pilar de competitividade e sustentabilidade fiscal.
Autor: Jenff Adyarus

